Trabalho kelly
Aula-tema 7: A Proteção dos Direitos Fundamentais – A Proteção contra o Administrador
É longa a caminhada empreendida pela humanidade para o reconhecimento e estabelecimento da dignidade da pessoa humana. Todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito, como únicos entes no mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza”. Em razão desse reconhecimento universal, conclui: “ninguém – nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação – pode afirmar-se superior aos demais”
Atualmente, não se discute, há o reconhecimento de que toda pessoa tem direitos fundamentais, decorrendo daí a imprescindibilidade da sua proteção para preservação da dignidade humana.
Constituindo um ideal comum para todos os povos e para todas as nações, seria então um sistema de valores”; e este sistema de valores, enquanto produto de ação da coletividade humana, acompanha e reflete sua constante evolução e acolhe o clamor de justiça dos povos.
A inexistência de um direito absoluto para esses “direitos”, já que a dogmática jurídica se caracteriza pela historicidade, sendo o Direito passível de constantes modificações, advindas da sociedade, cultura, moral, economia, que se alteram dia após dia. Não se pode dar, assim, um fundamento eterno para algo que necessariamente sofrerá modificações.
Um preceito só pode ser considerado jurídico quando nele estiver presente o caráter repressivo, que lhe concede eficácia, se a Ordem Jurídica nada pode fazer para assegurar o cumprimento desses preceitos, eles não podem ser denominados “direito”, pois são meras expectativas de conduta, meras expressões de boas intenções que