TRABALHO JU
ENRICO, (Nacionalidade), engenheiro, (estado civil), (naturalidade), Portador da Carteira de IDENTIDADE Nº _____________________, inscrito no CPF Nº _____________________, residente e domiciliado no endereço____________ em Niterói, Rio de Janeiro, vem, por seu advogado (procuração com poderes especiais anexada, nos termos do art. 44 do CPP), oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 30 e 41 do CPP, e 100, § 2º, do CP, contra
QUEIXA CRIME
Contra Helena, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Portador da Carteira de IDENTIDADE Nº _____________________, inscrito no CPF Nº _____________________, residente e domiciliada na Praia de Icaraí, em Niterói, Rio de Janeiro, pelas razões a seguir expostas: Com fundamento no art. 41 do Código de processo Penal, ou no art.100, Parágrafo 2º, do Código Penal, c/c o Art.30 do Código Processo Penal, baseadas nas provas colhidas no inquérito policial que segue juntamente com esta, pelos seguintes motivos:
I. DOS FATOS
No dia 19 de abril de 2014, a querelada publicou em uma rede social diversas ofensas contra o querelante, publicou o seguinte comentário:
“não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”;
“ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
O querelado tomou ciência das ofensas no mesmo dia, na presença dos seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez, e no dia seguinte o querelado foi a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática.
II. DO DIREITO
Portanto, é visível que a querelada, Helena, praticou os crimes de injúria (CP, artigo 140) e de difamação (CP, art. 139), em concurso formal (CP, art. 70).
O querelante foi chamado de “idiota, bêbado,