LDB Ao P Da Letra
LDB 9394/96
REDAÇÃO ORIGINAL
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
APRESENTAÇÃO
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
Art. 4º
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Lei 12.796, de 2013
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Tal alteração facilita a educação, fazendo com que exista uma idade adequada para começar e concluir os estudos.
Art. 32
O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
Lei 11.274, de 2006
O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
A mudança faz com que o aluno passe para o ensino médio com maior preparação, uma vez que concluí o ensino fundamental em maior tempo. f Art. 61
A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis de modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:
I a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
II aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.
Lei 12.014, de 2009
Consideram- se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em