Legislação x lei de diretrizes e bases
Inicia-se este trabalho com as seguintes indagações: o que é Legislação Educacional?A legislação educacional é disciplina da Pedagogia ou do Direito? Qual o lugar da Legislação Educacional na esfera do ensino brasileiro? Estas são questões que exigem mais do que respostas pontuais e prontas, mas um exercício de desvelamento conceptual de legislação e educação.
As palavras legislação e educação nos remetem à Roma Clássica, notadamente ao Direito Romano. Proveniente do latim legislatio, o vocábulo legislação deseja dizer ato de legislar, isto é, o direito de fazer ou determinar leis. A legislação é, então, a ação de instituir normas através do poder legislativo. Igualmente procedente do latim, a palavra educação dimana de educare, isto é, ato de amamentar. Há que diga que educação apresentaria origem também na raiz latina educere, que se traduz como ato de conduzir, de levar adiante o estudante.
Hoje as disposições pedagógicas recebem esta segunda etimologia. Desta forma quando se diz legislação da educação, pode referir-se à instrução ou aos processos de formação que se dão não apenas nos estabelecimentos de ensino, mas também em outras ambiências culturais, tais como: a família, a igreja, o sindicato e outros.
O entendimento da legislação da educação na visão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é a do ensino escolar, mas não limitada à visão de instrução voltada apenas à difusão de conhecimento nos estabelecimentos de educação.
Na LDB, o ensino é concebido como ação de formação abrangente, até mesmo o de desenvolvimento de cidadania e o trabalho como começo educativo, conseqüentemente, não reservado apenas às instituições de ensino. Nisto, reside a possibilidade de se considerar a legislação educacional como a legislação que arrecada os atos e fatos jurídicos que abordam a educação como direito social do cidadão.
Neste trabalho busca-se através da legislação educacional verificar o sistema educacional brasileiro e confrontá-lo