trabalho jana
PARECER Nº 60/2007
INTERESSADO: FAUSTO FABIANO DA SILVA – POLICIAL RODOVIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO: COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO EM RELAÇÃO A ÁREAS PRIVADAS DE ESTACIONAMENTO
CONSELHEIRO RELATOR: RUBEN LEONARDO NEERMANN
EMENTA: As áreas de estacionamento privado não se encontram sob circunscrição dos órgãos de trânsito, mas em casos de flagrância de infrações praticadas por seus usuários quando do trânsito em vias públicas, os agentes da autoridade de trânsito podem neles ingressar para adotarem as providências cabíveis para não fomentar a expectativa de impunidade. Os acidentes ocorridos em áreas privadas devem ser tratados de forma particular e os problemas deles advindos serem resolvidos nos termos da legislação criminal e/ou civil em vigor.
I. Consulta:
1. Cuida-se o presente de consulta a este Colendo Conselho formulado pelo Sr. Fausto Fabiano da Silva – Policial Rodoviário do Estado do Paraná a respeito da fiscalização de trânsito quando feitas em áreas particulares como estacionamento de universidades, postos de gasolina, supermercados, shoppings e se acidentes ocorridos nos referidos locais podem ser titulados como acidentes de trânsito e no caso de vitimas como proceder juridicamente falando.
2. Cita o interessado que leu em artigo publicado em revista, não citando qual publicação, que tais locais não estariam sujeitos as normalizações contidas no CTB.
3. Com fulcro ao art. 14, III do CTB, quanto à competência deste Conselho em responder consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito, passo a discorrer sobre a matéria.
II. Fundamentação técnica:
4. A consulta leva a abordagem de assuntos relacionados à competência da autoridade de trânsito para poder fazer valer as medidas coercitivas contidas no CTB quando do uso das áreas transcritas acima e se os acidentes ali ocorridos estarão sujeitos a serem tratados como acidentes em