DIREITO PREVIDENCIARIO
Previdenciário
•Auxílio Acidente e Auxílio Doença
•Benefícios Previdenciários
•Assistência do L.O.A.S
Integrantes
• Daniel de Carolli
• Joyce Santos
• Kessia Nunes
• Mayara Carvalho
• Rafael Ribeiro
• Renata Bezerra
Auxílio Acidente e
Auxílio Doença
O que é este benefício?
É um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e que por isso precisa se afastar das suas atividades por mais que 15 dias.
Quem tem direito?
•Trabalhador Empregado;
•Trabalhador Avulso;
•Segurador Especial
Como funciona?
•Deve comunicar a Previdência Social através do CAT pela internet;
•Só poderá ser cancelado na Agencia
Previdência Social em que foi feita a perícia; •Se o trabalhador prestar serviços em mais de uma empresa ou se os
15 dias de afastamento não forem consecutivos, mas totalizados dentro de 60 dias, o Auxílio-doença deverá ser requerido na Agencia da
Previdência Social
•Os primeiros 15 dias de afastamento do empregado, são de responsabilidade da empresa/empregador. Só deverá ser feita a solicitação da perícia médica entre o 16º e o
30º dia.
•Requerimentos feitos após o 30º dia não serão concedidos desde a data do afastamento, mas a partir da data do requerimento
•A incapacidade deverá ser comprovada através de exame realizado pela Perícia
Médica da Previdência Social.
Atenção!
•Se o segurado que estiver recebendo auxílio doença se sentir INCAPACITADO para voltar as suas atividades, pode solicitar um Pedido de Prorrogação (PP), a partir de 15 dias antes até a data limite da cessação do benefício
•Caso a solicitação do auxilio doença seja negada, o segurado pode solicitar o Pedido de
Reconsideração (PR) ou Pedido de
Recurso no prazo de até 30 dias ou ainda dar entrada em novo requerimento, respeitando o prazo legal de 30 dias após o indeferido Benefícios
Previdenciários
O que são benefícios?
Os benefícios consistem em prestações pecuniárias pega pela
Previdência Social aos segurados ou aos seus dependentes de
forma