trabalho infantil
De acordo com a Constituição, é proibido o exercício de todo e qualquer trabalho ao menor de 14 anos. Já para os adolescentes entre 14 e 16 anos, o trabalho é permitido exclusivamente na condição de aprendiz, desde que respeitadas todas as condições legais estabelecidas.
Atualmente, os dados sobre as situações que envolvem o trabalho infantil no Brasil são obtidos por meio da Pesquisa Nacional de Domicílios (Pnad/IBGE) pelo Cadastro Único de Programas Sociais e pelo Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações ofertadas pelos Serviços Socioeducativos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (SisPeti).
Através dos dados apresentados pela Pnad, é possível obter informações sobre o número de crianças e adolescentes em trabalho infantil, bem como informações sobre a idade, o sexo, o tipo de trabalho (rural ou urbano), entre outras. Segundo os dados de 2008, aproximadamente 2,1 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 15 anos encontravam-se em situação de trabalho infantil no País.
As políticas de combate ao trabalho infantil estão a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), responsável pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Famílias com crianças e adolescentes de até 16 anos que atuam em carvoarias, olarias, plantações de fumo, lixões, na cultura de cana-de-açúcar, entre outras atividades, recebem bolsas que substituem a renda gerada pelo trabalho irregular. Em contrapartida, devem matricular a criança ou o adolescente na escola e comprovar frequência mínima de 85% da carga horária escolar mensal.
No caso de crianças menores de 7 anos, os pais devem