Trabalho infantil em 2002∗
Ainda que a legislação brasileira restrinja o trabalho de crianças e adolescentes, a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), anualmente realizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), que é a principal pesquisa sócio-econômica do país, estimava a existência de cerca de 6.263 milhões de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos de idade ocupadas em atividades econômicas ao longo do ano de 2001. Além destas, haviam 280 mil crianças entre 5 e 9 anos de idade também trabalhando de alguma forma.
Diz a introdução da OIT à primeira versão deste trabalho que, de acordo com a legislação existente, "trabalho infantil é aquele exercido por qualquer pessoa abaixo de 16 anos de idade. A legislação brasileira - de acordo com a Emenda Constitucional n. 20 aprovada em 16 de dezembro de
1998 - proíbe o trabalho a crianças e adolescentes menores de 16 anos, permitindo, no entanto, o trabalho a partir dos 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Aos adolescentes de 16 a
18 anos está proibida a realização de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou penosas, o trabalho noturno, os trabalhos que envolvam cargas pesadas, jornadas longas, e, ainda, os trabalhos em locais ou serviços que lhes prejudiquem o bom desenvolvimento psíquico, moral e social. É consenso afirmar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) não só promoveu mudanças de conteúdo, método e gestão no panorama legal e nas políticas públicas que tratam dos direitos da criança e do adolescente, constituindo-se num novo mecanismo de proteção, como também criou um sistema abrangente e capilar de defesa de direitos, inclusive no que se refere ao trabalho." A exploração do trabalho de crianças e adolescentes é uma prática que precisa ser coibida. No entanto, os números globais apresentados nas estatísticas disponíveis cobrem situações muito distintas, que vão das formas mais abjetas de