Trabalho Grego
Na legislação penal de Esparta, uma das Cidades-Estados da Grécia antiga, onde tal legislação é atribuída a Licurgo, estadista lendário considerado um herói divino a quem Esparta atribuia a relação de suas leis, o delito de homicídio não era punido.
Além disso,Esparta era uma cidade com poucas regras, onde se prezava pela criação de “homens-máquinas”, para servir a todo o tempo em guerras.
Por outro lado, a legislação penal de Atenas, outra Cidade-Estado da Grécia punia o crime de homicídio. Esse povo mostrava-se com um maior desenvolvimento no âmbito legislativo, adotando, inclusive graus de pena.
Na Grécia Heróica, a concepção grega de Justiça tem sua principal fonte nos textos de Hesíodo e nos poemas de Homero. Nele, a vontade dos deuses, representada pelo rei, era a fonte suprema de autoridade. Posteriormente, com os sofistas, a razão passou a ser a fonte do conhecimento. Essa filosofia, gradativamente, contribuiu para modificar a finalidade atribuída à pena, que deixaria de satisfazer uma determinada divindade e passaria a satisfazer a própria comunidade. Platão, um grande representante dos sofistas, acredita que a pena, quando merecida por quem a recebe, tem por objetivo torná-lo melhor ou servir de exemplo para os outros. Ele defendia o caráter expiatório da pena e sua função intimidativa, de prevenção geral, como forma de proteção da Cidade.
Na Grécia Antiga também foi verificada uma temática religiosa nas aplicações penais. Quem violasse os costumes ficaria exposto à vingança divina.
Bibliografia: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9832&revista_caderno=3 WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de história do direito. 4a. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. SOUZA, Raquel de. O direito grego antigo. In: Fundamentos de história do direito. Wolkmer, Antonio Carlos (org.). 2ª. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.