TRABALHO GILBERTO
O objetivo do presente trabalho é demonstrar como consiste a execução orçamentária, focando desde o artigo 52 ao 58. Esse Relatório Resumido da Execução Orçamentária é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Além disso, A União já o divulga, há vários anos, mensalmente. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal. Demonstrar sempre os limites de empenho ou frustrações da receita.
Além disso, tratará da legitimidade dos relatórios, os quais serão emitidos a cada quadrimestres, sendo estes obrigatórios pela gestão pública. Focando para que serve a demonstração de recursos, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF. Sendo que está ligada a esses relatórios e aos objetivos das obrigações. A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do Relatório. Esse relatório será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Demonstrará também Das Despesas com Pessoal Subseção- Definições e Limites a qual tratará da despesa com pessoal, definindo o que se entende como despesas de pessoal, nela incluídas os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem a substituição de servidores; que a despesa com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência e define os limites dos percentuais máximos da receita corrente liquida a ser aplicada em despesa com pessoal. Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos,