Trabalho finalizado
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA – IESB
DIREITO
Turma OCJUN6B
Prof. Kleber
Layane Regina Ribeiro T. de Andrade – 14111020569;
Mônica Kotzent dos Santos – 1511010852;
Michele Xavier dos Santos – 12111010179;
Simone Lílian O. dos Santos – 12211010253;
Stella de Lima Felix – 12211010017;
Vânia Lacerda e Silva – 11111010245.
2015
Tutela administrativa do consumidor
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Acerca das relações de consumo, a tutela administrativa abrange a existência de órgãos administrativos, de natureza policial ou não, colocados à disposição do consumidor pela Administração Publica, para que seja efetiva a aplicação de todos os direitos e princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o Código determinou a existência de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
O referido sistema é considerado o conjunto que engloba todos os entes incumbidos da defesa e da proteção dos interesses e dos direitos dos consumidores.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é coordenado pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC), órgão federal integrante da Secretaria Nacional de Direito Econômico (SNDE), que compõe o Ministério da Justiça (MJ). Compete ao DPDC a articulação entre os entes que integram a estrutura nacional e a harmonização entre os mesmos para que a defesa e a proteção dos consumidores alcancem o maior êxito possível.
Os órgãos estaduais de defesa do consumidor podem ter personalidade jurídica ou não. As mesmas funções atribuídas ao órgão federal coordenador do SNDC devem ser exercidas pelos órgãos estaduais. Assim, no âmbito estadual, os órgãos exercem funções de programação-execução; indução de providências; deliberação; consultoria; informação-educação; fiscalização; e sancionatória. Compete aos órgãos estaduais discutir, elaborar e executar as metas e objetivos que comporão as políticas referentes à proteção e à defesa