Trabalho final
SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL. TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. Na competência legal dos TOC cabe aconselhar os clientes a optar por este ou por aquele regime de tributação informando informar os clientes acerca do alcance de tal opção, assim como a responsabilidade pela planificação e organização da execução da contabilidade e pelo cumprimento das suas obrigações fiscais. OMISSÃO. Cabia ao Técnico Oficial de Contas o dever de informar as clientes do regime de tributação mais benéfico, e que por virtude da omissão cometida as duas sociedades ficaram enquadradas num regime legal diverso, o que teve por consequência pagarem durante três anos montantes superiores de IRC, assim mostra-se preenchido o nexo de causalidade adequada dos pre¬juízos ocasionados. DEVER DE INDEMNIZAR. Tendo o TOC transferido para uma seguradora a responsabilidade civil por indemnização que legalmente lhe for exigida em consequência de danos patrimoniais causados a clientes, por actos ou omissões cometidos no exercício da sua actividade, recai também sobre a seguradora a obrigação de indemnizar os prejuízos.
Disposições aplicadas
DL n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil) (JusNet 1/1966) art. 563
DL n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961 (Código de Processo Civil) (JusNet 2/1961) art. 713.6; art. 722.2
Jurisprudência relacionada
Em sentido equivalente:
STJ, Ac. de 9 de Outubro de 2008 (JusNet 5585/2008)
TRP, Secção Cível, Ac. de 21 de Outubro de 2010 (JusNet 7261/2010)