introdução direito
Antes de dar inicio a uma instituição sem fim lucrativo é preciso tem noção das leis que a regem para que não haja problemas com justiça.
A Lei nº 9.790, de 23.03.99 exige das entidades têm suas estruturas estabelecidas na Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), nesta mesma Lei, exige e obriga que no estatuto das referidas entidades haja a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 4º, VII, a), além da elaboração do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício. O Decreto 3.100/99, art. 11, acrescentou a esses demonstrativos a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas
Neste capitulo é importante também ter a noção de entidades sem fim lucrativos, filantropia, benefiencia e utilidade publica.
Definição para entidades sem fins lucrativos:
Todas as instituições sem fins lucrativos tem algo em comum: são agentes de mudança humana. Seu produto é um paciente curado, uma criança que aprende, um jovem que se transforma em um adulto com respeito próprio; isto é, uma vida transformada. – Peter F. Drucker. (Olak 2010, p. 01)
Para Olak (2010, p.6) o lucro não é objetivos dessas organizações mas é importante para a continuidade da mesma, além de muito se preocuparem com os impactos e mudanças sociais que elas proporcionam. O patrimônio pertence totalmente a sociedade e todas as doações tornam-se as principais fontes de recursos.
Filantropia
Filantropia é um sentimento que faz com que indivíduos ajudem outras pessoa, e o termo é de origem grega, cunhado pelo imperador romano Flavius Claudius Julianus, no final do século III que significa "amor à humanidade". Filantropia é a atitude de ajudar ao próximo, seja ela através de donativos, como roupas, comida, dinheiro, e etc. Filantropia é também fazer algo para as pessoas onde o Governo não consegue chegar, onde pode ser também