trabalho extra-classe
ALUNAS: RAQUEL RAMOS D. DE SOUZA E JOYCE
DISCIPLINAS: D. PENAL II
TRABALHO:
TEMA: IMPUTABILIDADE PENAL
SEMANA 16
QUESTÃO 9
I- As Medidas de Segurança de internação ou tratamento ambulatorial serão sempre por tempo determinado.
R: Não, a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurado enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade . O prazo mínimo deverá ser de 1 á 3 anos. ( vide artigo: 97 parágrafo 1º cp).
II- EM Qualquer fase do tratamento ambulatorial poderá o juiz determinar a internação do agente se essa providência for necessária para fins curativos.
R: SIM, VIDE ARTIGO 97,PARÁGRAFO 4º CP
III- Ainda quando extinta a punibilidade, impõe-se medida de segurança, se necessária.
R: NÃO, Não se impõe a medida de segurança se subsiste a que tenha sido imposta. Art 96 parágrafo único cp. Significa dizer que aquele inimputável que tenha cometido uma conduta típica e ilícita será absolvido, haja vista isento de culpa, e então, sujeitar-se-á a medida de segurança. AO avesso, aquele imputável que tenha cometido uma conduta típica e ilícita, após cumprir sua sentença, não será sujeito à medida de segurança.
QUESTÃO 10
A) São sujeitos as prescrição, mas não a outra causa de extinção da punibilidade.
R: NA MINHA OPNIÃO ISSO NÃO FARIA SENTIDO DENTRO DO NOSSO SISTEMA DO CP E CPP. Pois a medida de segurança é também pena, se é pena é algo imposto pelo Estado, então é pena! Mas eu digo , não a pena em sentido estrito, mas sim amplo, é sanção penal, sendo decorrente da punibilidade . Isso porque o nosso direito penal, ou seja in dubio pro reu , isso no geral, quer dizer que a interpretação é no melhor sentido de beneficiar o réu.
B) PODEM SER APLICADAS INDEPENDENTEMENTE DA PRÁTICA PELO AGENTE DE ILÍCITO PUNIVEL.
R: NÃO, Uma vez que o individuo não desobedeceu nenhum comando legal, nem cometeu ato ilícito.
C) PODEMOS SUBSTITUIR