Trabalho escravo
BARRA DO GARÇAS/MT
TRABALHO ESCRAVO
BARRA DO GARÇAS/MT
2012
INTRODUÇÃO
Com este trabalho buscaremos o entendimento do termo ” Trabalho escravo” com base na Organização Internacional do Trabalho(OIT), iremos discorrer sobre o trabalho escravo contemporâneo, urbano e rural e o trabalho escravo infantil. E por fim abordaremos um estudo que foi citado pela (OIT) de trabalhadores que foram resgatados da escravidão.
Trabalho escravo contemporâneo
Para a OIT, “todo trabalho escravo é degradante, mas nem todo trabalho degradante é considerado escravo. O que diferencia um do outro é a privação da liberdade”. São basicamente três os fatores que levam as pessoas a permanecerem trabalhando como escravos: o endividamento (servidão por dívida), o isolamento geográfico e a ameaça à vida. Não se trata, portanto, de simples descumprimento das leis trabalhistas, mas de um conjunto de condições degradantes.
O termo escravidão logo traz à tona a imagem do aprisionamento e da venda de africanos, forçados a trabalhar para seus proprietários nas lavouras ou nas casas. Essa foi a realidade do Brasil até o final do século XIX, quando, por fim, a prática foi considerada ilegal pela Lei Áurea, de 13 de maio de 1888. Mais de um século depois, porém, o Brasil e o mundo não podem dizer que estão livres do trabalho escravo atualmente. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que existam pelo menos 12,3 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado em todo o mundo, e no mínimo 1,3 milhão na América Latina.
A mobilização internacional para denunciar e combater o trabalho escravo começou quatro décadas após a assinatura da Lei Áurea. Com base nas observações sobre as condições de trabalho em diversos países, a OIT aprovou, em 1930, a Convenção 29, que pede a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório.
O Brasil, que assina as convenções, só reconheceu em 1995