Trabalho escravo
DIREITO DO TRABALHO DIRIGIDO A ATIVIDADE EMPRESARIAL
TRABALHO ESCRAVO
Nome: Adelize Guilherme RA: 194440
SÃO PAULO
2012
1. INTRODUÇÃO
2. PONDERAÇÕES ACERCA DA TRABALHO ESCRAVO
3. O TRABALHO ESCRAVO SOB A ÓPTICA INTERNACIONAL
4. O TRABALHO ESCRAVO E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
5. PRECEDENTES NO BRASIL
6. CONCLUSÃO
7. BIBLIOGRAFIA
1. Introdução
Pretende-se com este trabalho tratar do trabalho escravo, abordando o seu surgimento, formas de ocorrência e conseqüências.
Inicialmente abordaremos o conceito de trabalho escravo e como ele é visto sob a óptica internacional e na legislação brasileira.
O artigo estrutura-se principalmente pela concepção do que vem a ser Trabalho Escravo e seus desdobramentos.
2. PONDERAÇÕES ACERCA DO TRABALHO ESCRAVO
Para entender o conceito de trabalho escravo é necessário compreender que a escravidão acabou, mas não o modo escravo de produção.
Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra (CPT), existem no Brasil 25mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo. Os dados constituem uma realidade de grave violação aos direitos humanos, que envergonham não somente os brasileiros, mas toda a comunidade internacional.
Em um contexto moderno de neoescravidão, os novos “escravocratas” encontraram outras formas de apoderar-se da mão de obra, da dignidade e da honra desses cidadãos. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, prescrevendo em 1956, onde foi adotada a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, ampliando o conceito de trabalho forçado e indicando as seguintes instituições e práticas análogas à escravidão: (a) a servidão por dívidas, isto é, o estado ou a condição resultante do fato de que um devedor se haja comprometido a fornecer, em garantia de uma dívida,