Trabalho escravo
O termo escravidão (ou a expressão condições de trabalho análogas à escravidão) é frequentemente aplicado a situações que não atendem as definições acima, mas que se constituem em formas estreitamente associadas de trabalho escravo, tais como escravidão por dívida ou servidão por dívida (embora nem todas as quitações de débitos através de trabalho constituam-se em trabalho escravo), ou o trabalho de aborígenes na Austrália setentrional em stations (estâncias) de ovelhas ou gado, de meados do século XIX a meados do século XX. Neste último caso, os trabalhadores raramente ou nunca eram pagos, e estavam sujeitos a restrições e/ou intervenção da polícia nas regiões em torno de seus locais de trabalho.
No Japão de fins do século XVI, o "trabalho escravo" ou escravidão já havia sido oficialmente banido; mas formas de contratos de relação persistiam, juntamente com formas de trabalhos forçados impostos pelo código penal da época. Pouco depois, no período Edo, as leis penais prescreviam "trabalho não-voluntário" para os parentes próximos de criminosos executados no Artigo 17 do Gotoke reijo ("Leis da Casa Tokugawa"), mas sua prática