Trabalho Empresarial
O Sr. Francisco realizou um contrato de prestação de serviços com o Sr. Bruno, gerando a emissão de um título de crédito no valor total da prestação devida pelo primeiro, qual seja a quantia certa de R$5.000,00 (cinco mil reais). Antes do vencimento da obrigação o Sr. Bruno endossou o título ao Sr. Wisley que de boa-fé recebeu o documento. Ainda antes do vencimento da obrigação, houve um desacordo comercial entre Francisco e Bruno com a respectiva rescisão do contrato de prestação de serviços. Como houve cumprimento parcial do contrato as partes entraram em desacordo com relação ao valor devido e ao título emitido. Nesse caso, responda de forma fundamentada:
a) Poderia Francisco ingressar com ação contra Wisley para reivindicar a posse do título de crédito?
b) Se antes do vencimento da obrigação Francisco ingressasse com ação para anulação do título de crédito, Wisley ainda assim poderia cobrar o título judicialmente?
Resposta
a) RESPOSTA:
O Sr Wisley é o portador legitimado, é aquele que adquiriu, de boa-fé, um título de crédito por meio de endosso. Adquirindo o título, o endossatário pagou ao anterior portador ou titular o valor correspondente ao crédito, ficando sub-rogado, assim, nos direitos antes detidos pelo credor (Código Civil de 2002, art. 346, III, CC). Desse modo, havendo o portador adquirido o título de boa-fé, conforme preceitua o artigo 896, CC, a nenhuma pessoa é permitido reclamar a restituição do título se essa aquisição foi operada de acordo com as normas que regem o instituto do endosso.
b) RESPOSTA:
O princípio da inoponibilidade das exceções pessoais garante ao endossatário, terceiro de boa-fé, receber o pagamento do valor do título independentemente das exceções pessoais que poderiam ser apostas pelo devedor em face do credor originário. Como o título de crédito é dotado de autonomia, podendo circular e ter seu valor exigido sem estar vinculado ao negócio subjacente que deu causa a ata emissão, o