Parecer ICMS Importa O Base De C Lculo GATT
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Franca, 09 de Setembro de 2011.Parecer: ICMS – Importação
Este estudo consiste no entendimento acerca da base de cálculo do ICMS – Importação, na forma como ela é aplicada e a possibilidade da redução baseada em acordo internacional.
1. Importação de produtos1
Importação consiste na compra de produtos no exterior, por parte dos países que dele necessitam, e na entrada de mercadorias num país, provenientes do exterior. É a entrada de mercadorias estrangeiras no país, apoiada em documentos oficiais e observadas as normas comerciais cambiais e fiscais vigentes.
O processo de importação se divide em três partes distintas, mas que se inter-relacionam, conjugam-se e se completam, a saber:
a) Autorização para importação, dada pelo poder público à aquisição do produto que se deseja;
b) Pagamento ao fornecedor (exportador), em moeda estrangeira;
c) Desembaraço alfandegário, que consiste na retirada da mercadoria da alfândega.
O processo de importação se divide em três partes: Administrativa: todos os procedimentos necessários à importação, que são aplicados de acordo com cada operação e/ou tipo de produto a ser importado;
Cambial: é a transferência da moeda estrangeira para o exterior, via Banco Central, por meio de um banco autorizado a operar em câmbio; e
Fiscal: que compreende o despacho aduaneiro, mediante o recolhimento de tributos, e que se completa com a retirada física da mercadoria da alfândega.
A importação está regulamentada no Decreto nº 4.543 de 26/12/2002, denominado Regulamento Aduaneiro, e antes era regulamentado pelo Decreto 91.030/85 e suas alterações.
2. O ICMS – Importação
O ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços) é de competência Estadual, e consiste num tributo de função predominantemente fiscal. É fonte de receita expressiva para os Estados e o Distrito Federal. Tem sido utilizado também, todavia, com função extrafiscal, o que é desaconselhável, em virtude de práticas fraudulentas que o