Trabalho em altura
Em empresas que tem um setor de produção pesado, com um alto dispêndio físico acabam levando funcionários sem estrutura interna para o alcoolismo. A queda de rendimento, atrasos, faltas, deve mostrar que algo afeta a vida do profissional.
A recomendação é que o trabalhador seja afastado da empresa para tratamento, pois se o funcionário é doente, têm as faculdades comprometidas, este não pode ser tratado como um funcionário qualquer. A atenção e a preocupação com seu problema devem ser atentadas. A demissão por embriaguez habitual ou em serviço apesar de esta prevista na CLT como justa causa tem sido condenada pelas decisões tribunais do TST. Se o empregador mandar embora por justa causa o funcionário que foi comprovado através de laudos foi diagnosticado como dependente alcoólico pode ser processado. A empresa deve enxergar o Alcoolismo de outra forma, visto que a dependência do álcool é reconhecida como doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Ela precisa conscientizar o funcionário que ele precisa de tratamento e se dispor para ajuda-lo.
Por outro lado, pelo entendimento do TST, a empresa que oferecer tratamento também tem o direito de demitir o funcionário que se negar a participar do programa ou que voltar a apresentar os mesmos problemas após o auxílio. Dentre esses