trabalho educação e diversidade
“Os sujeitos em formação, quando não possuem suas necessidades satisfeitas e seus anseios reconhecidos, não possuem um referencial no qual possam se espelhar e apreender novas práticas. Ficam à mercê da vulnerabilidade social e da violência juvenil e, a partir disso, encontram formas avessas mais adequadas para sobreviver a esta situação, muitas vezes por meio das drogas, violências e atos infracionais.” (ADOLESCENTES INFRATORES E SUAS RELAÇÕES AFETIVAS, Beatriz Prudêncio Soares, 2008).
Pressupõe-se que a família tem um papel fundamental no ingresso deste jovens na vida do crime, sendo essa deficiente, permite em grande maioria dos casos a entrada e o relacionamento dos mesmos com crimes e criminosos. É de responsabilidade da família, auxiliada pelo estado, à educação do menor, formando o caráter do mesmo para o convívio em sociedade e ao respeito as leis. Conforme a lei Nº 9.394/96 que diz no artigo primeiro: “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” , fica evidenciado o papel da família na formação moral e consciência cívica do educando, sendo o papel do estado providenciar a democratização do acesso a educação a estes . Não sendo um beneficio cedido, mas um direito conquistado e garantido pela constituição. A deficiência nestas estapas de aprendizado, desestruturação das famílias desses jovens e a possível marginalização destas famílias em relação a sociedade colabora e em muitos casos pode ser determinando no ingresso destes jovens no crime e consequentemente a internação como medida sócio-educativa.
O estado tem um importante papel em mudar esta realidade, agindo de forma focada e certeira nos problemas que cercam essas famílias e nos principais motivos que levam esses jovens de família