Trabalho Dto Trabalho
FACULDADE ANHANGUERA
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO I
DARLAN SAN MARTIN COELHO RA: 422281009
LUIZ CARLOS DE PAULA GARIMA JUNIOR RA: 4255817564
MARCIO CLAUDIO SILVEIRA RA:1299914256
VENINA DA SILVA FRANCO RA: 4222798639
XANDER MACHADO SCHMIDT RA: 4242831639
RIO GRANDE, 13 DE JUNHO DE 2013.
Sumário
1. REMUNERAÇÃO E SALARIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL 3
1.1. QUAIS OS CONCEITOS DOUTRINÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E SALÁRIO? 3
EMENTA 3
1.2. NO CASO DE GORJETAS, ESTAS GERAM REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS TRABALHISTAS? QUAL A POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL ACERCA DE TAL QUESTÃO? 4
EMENTA 4
1.3. O QUE SE ENTENDE POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL? QUAIS SEUS REQUISITOS? 5
EMENTA 5
2. CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E MODALIDADES DE DISPENSAS 6
2.1. QUAIS OS ELEMENTOS/ REQUISITOS PARA QUE SE CONFIGURE A DENOMINADA JUSTA CAUSA? QUE VERBAS TÊM DIREITO O EMPREGADO QUE É DESPEDIDO SOB TAL ALEGAÇÃO? 6
EMENTA 7
2.2. NA HIPÓTESE DE UM EMPREGADO TER SIDO DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA, SOB ALEGAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE (ART. 482,A,CLT) E, POR MEIO DO PODER JUDICIÁRIO, TER COMPROVADO QUE NÃO COMETEU A CONDUTA QUE LHE FOI IMPUTADA, TERIA O EMPREGADO DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS? 7
EMENTA 7
2.3. O QUE VEM A SER A DENOMINADA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO? QUAIS SÃO SEUS REQUISITOS? 8
EMENTA 8
2.4. A QUEM COMPETE O ÔNUS DA PROVA NO CASO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA (ART. 482, CLT) E RESCISÃO INDIRETA (ART. 483, CLT)? 9
EMENTA 9
RELATORIO 10
REFERENCIAS 11
1. REMUNERAÇÃO E SALARIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
1.1. QUAIS OS CONCEITOS DOUTRINÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E SALÁRIO?
Conforme pesquisa pode dizer que o conceito de salário seria certa quantia paga pelo empregador diretamente ao empregado, sendo este valor, sendo este valor fixo conforme decorrido do contrato de trabalho. Já remuneração seria um valor variado, seria o valor do salário mais os adicionais ao mesmo, como por exemplo gorjetas e etc.
PROCESSO: 0000666-62.2010.5.04.0018 RO/REENEC
EMENTA