TRABALHO DOM STICO
Milena Pradines
Direito dos Empregados
Domésticos
Documentos que devem ser apresentados para o registro em CTPS:
Art. 2º Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar: I - Carteira de Trabalho e Previdência
Social;
II - Atestado de boa conduta;
III - Atestado de saúde, a critério do empregador. • A CTPS é obrigatória e juntamente com ela a inscrição na Seguridade
Social
(INSS) e os demais documentos: atestado de boa conduta e saúde são opcionais.
Férias
• Art. 3o O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de
12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. (Redação dada pela Lei nº 11.324, de 2006)
Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço
• Art. 3o-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento."
(Incluído pela Lei nº 10.208, de 23.3.2001)
Seguridade Social – INSS
• Art. 4º Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da Lei Orgânica da Previdência
Social na qualidade de segurados obrigatórios.
Estabilidade na Gestação
• Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa d a empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
(Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
Seguro Desemprego
• Art. 6o-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a
Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.(Incluído pela Lei nº 10.208, de 23.3.2001)
§ 1o O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e