Razo vel dura o do Processo
BUENO DE OLIVEIRA, Pedro1 Luiz2
1 INTRODUÇÃO.
O presente Position Paper, tem como intento expor e explicar parcialmente a criação do Inciso LXXVIII do Art. 5° da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional de N.° 45/2004.
Juristas, autores e entre outros especialistas em direito, afirmam que o Brasil em toda sua história, nunca teve uma crise como esta que está ocorrendo no Poder Judicial, tudo isso por culpa da vagarosidade em que os processos tramitam. Quem sai prejudicado ao fim, são as pessoas que necessitam desse serviço para resolver seus problemas judiciais particulares, principalmente àqueles que gozam do apoio do Estado, por não terem condições de arcar com à custa processual e honorários advocatícios. (SOUZA, SIQUEIRA E MOTA ambitojuridico.com.br).
Com intuito de diminuir o caos supracitado. Foi criada uma Emenda Constitucional, que tinha como escopo garantir que os processos em andamento fossem mais céleres. Essa Emenda de N° 45 que foi aprovada no ano de 2004 trouxe diversas mudanças na estrutura do Poder Judiciário. Porém, foi a inserção do Inciso LXXVIII no Art. 5° da Constituição Federal, que ficou responsável por aumentar a velocidade dos processos. O mesmo diz o seguinte: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. (SOUZA, SIQUEIRA E MOTA ambitojuridico.com.br).
Por mais que o Princípio da Razoável Duração do Processo esteja sendo executado, foram feitos poucos levantamentos para provar que realmente as tramitações estão sendo mais céleres. Com isso, está havendo um impedimento na aplicação eficiente de tal princípio. (Souza, Siqueira e Mota, ambitojuridico.com.br). 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.1
2.1 PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.2
No quesito confiabilidade, é notório que as pessoas dêem mais valor aos processos que são resolvidos com eficácia e rapidez. Há como se dizer que