Trabalho do Art
Inciso XXII- é garantido o direito de propriedade; x
Inciso XXIII- a propriedade atenderá a sua função social; x
Inciso XXIV- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; x
Inciso XXV- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; x
Inciso XXVI- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; x
Explicação Pessoal: Esse dipositivo regula a cerca da pequena propriedade rural, a qual é necessária para o sustento da família, tendo ela a finalidade produtiva, a mesma neste caso é considerada bem de família, ficando insucetível de penhora por dívidas decorrentes da atividade produtiva. A penhora é o ato judicial pelo qual são apreendidos os bens do devedor para que por eles seja pago ao credor o que lhe é devido. É necessário ressaltar que o que este dispositivo estabelece a cerca da penhora não abrange dívidas fiscais, podendo este bem ser penhorado pelo não pagamento de tributos. x
Citação: " Essa é a natureza que se pode reconhecer ao instituto constante do art. 5º, XXVI, decorrente de proposta e instransigente defesa do Senador Nelson Carneiro, segundo o qual a pequena propriedade rural,assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Aí também o interesse é o de proteger um patrimônio necessário à manuntenção e sobrevivência da família." (SILVA, 2002, p.278) x
Inciso XXVII- aos autores