Trabalho Do 2 Bimestre
MULTIVIX
TRABALHO
DE
DEONTOLOGIA JURÍDICA
2º BIMESTRE
JANAINA T. MARINHO
ROVANA BRITO
TURMA: 9º PERÍODO NOTURNO.
Em legislação antiga, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, era uma autarquia federal de carater coprorativa, bem como, era instituída no plano nacional, e era estruturada por Conselhos Seccionais – estabelecidos em cada um dos Estados da Federação.
Após a aplicabilidade da recente jurisprudência e do Supremo Tribunal Federal – STF, mais exatamente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3026, passou a ser considerado serviço público independente, sem vinculação ao Poder Federal, goza de imunidade tributária, tem fins lucrativos, é autonomia, independente e seus funcionários são contratados pelo regime da CLT, sem necessidade de prévio concurso público.
E como em qualquer instituição também tem a sua ordem hierárquica, e conforme as Leis 4.215/63 e 8.906/94 é composta por:
Um único Conselho Federal, sediada na SAUS Quadra 5 Lote 1 Bloco M - BRASÍLIA DF, CEP 70070-939. É o órgão supremo da OAB, onde serão tomadas todas as deliberações nos casos em que convêm recorrer a instâncias superiores. Digo, onde que centraliza as decisões em todo o país.
Vários Conselhos Seccionais, sediados nos estados, exercem e observam, nos seus respectivos territórios, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal.
No Espirito Santo, o Conselho Seccionais, é sediada na Rua Alberto de Oliveira, Santos, 59 – 3º e 4º andares – Centro, Vitória - ES, CEP: 29010-908, sob a Presidência de Homero Junger Mafra.
Conforme o artigo 56 do Estatuto da ordem, a composição dos Conselhos Seccionais se fixam por: Presidente que no caso do Espírito Santo é o senhor Homero Junger Mafra, Conselheiros e Diretores eleitos em número definido, membros vitalícios e o Presidente do IAB local. Todos os cargos sendo preenchidos conforme a legislação vigente.
As deliberações do Conselho Seccional, devem