TRABALHO DE DIREITO 2 bimestre
ADMINISTAÇÃO
CAROLINY ROSARIO, FLAVIA PEREIRA E TAIZE PORTO
DIREITOS TRABALHISTAS: DÚVIDAS
SERRA
2014
CAROLINY ROSARIO, FLAVIA PEREIRA E TAIZE PORTO
DIREITOS TRABALHISTAS: DÚVIDAS
Trabalho apresentado ao Programa de
Graduação em Administração da Faculdade Capixaba da Serra – Multivix Serra, como requisito parcial para a obtenção de nota 2º bimestre.
Prof. Esp. Alexandre Thiebaut
SERRA
2014
INTRODUÇÃO
Direito do trabalho é “conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, consequências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm". Hernainz Marques, professor de Direito do Trabalho.
DESENVOLVIMENTO
TEMA 1: FGTS
1 - Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
Lei nº: 8.036, Decreto nº 99.684, Art 3.º, Parágrafo único.
2 - Quem deposita? Qual o prazo para depósito?
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
Lei nº: 8.036, Decreto nº 99.684, Art 27.º
3 – Qual o valor de depósito?
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso