Direito Do Trabalho I 2 Bimestre
2º BIMESTRE
AULA 1
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
ELEMENTOS ESSENCIAIS - ART. 104, CC
PROVA 19/11
1- AGENTE CAPAZ
Acima de 18 anos. O empregado deve ser pessoa física. Entre 16 e 18 apenas com assistência poderá celebrar o contrato. O contrato deverá ser celebrado em escrito. Mesmo contrato celebrando com menor relativamente incapaz é regido pela CLT - as exceções é que o menor não pode trabalhar em funções perigosas, não pode fazer hora extra e as ferias devem coincidir com as férias da escolha.
A partir de 14 anos como menor aprendiz (leis 11180/05 - 10097/08 - 11788/08 art. 428 3 429, CLT) a idade permitida é entre 14 e 24 anos, deve ser contrato por escrito e o menor deve ser assistido, o prazo deve der determinado (2 anos), parte da jornada de trabalha o menor passa obrigatoriamente na escola (aprendendo um ofício) e parte na empresa. A Empresa com Mais de 7 funcionários deve obrigatoriamente oferecer vagas para menor aprendiz. Ex. Empresa 40 empregados - 10 cargos precisam de alguma formação técnica 30 não precisa, desses 30 funcionários 5% devem ser menores aprendizes (Base de cálculo da cota - 1,5 = 2 menores). O MP do trabalho pode fazer batida na empresa e pedir o CBO.
2- OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
O contrato será inválido se o objeto (o próprio trabalho prestado) for ilícito. A doutrina e a jurisprudência também consideram ilícito o trabalho contrário a moral ex: prostituição. A questão do direito determinado tem pouca importância na esfera trabalhista, tendo vista que o objeto de qualquer contrata será, no mínimo, determinável. Quanto a possibilidade ela deve ser física e não jurídica, juridicamente é possível trabalhar, porém se o trabalho for em Marte por exemplo, não é possível fisicamente.
TRABALHO ILÍCITO -/- TRABALHO PROIBIDO
• Ilícito - é aquele que compõe um tipo penal ou concorre diretamente para a realização da conduta definida como crime. Ex. Contratar Edson como matador profissional -