trabalho direitos humanos
O estudo que se encontra em desenvolvimento, tem como objetivo geral a ampla análise dos direitos socioambientais e do direito à saúde. Para isso, se impende o estudo da posição que ocupam os direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais no sistema constitucional brasileiro, passando pela análise dos aspectos conceituais e terminológicos da titularidade dos direitos fundamentais.
TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO Á SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA
A Constituição Brasileira de 1988, garante a todos os cidadãos o direito à saúde, por força de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em vários deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196).
Entretanto, o que se pode analisar, é de que após todo o tempo decorrido da promulgação da nossa Lei Maior de 1988, a saúde padece de efermidades profundas, fazendo com que o direito à saúde, enquanto direito fundamental não tenha a total efetivação conforme os ditames constitucionais.
A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, no exercício de seus direitos. Isto posto, na esfera jurídica, o direito à saúde como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.
Por estar entre os direitos fundamentais sociais, o direito à saúde se configura como um dos elementos que marcam o constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, para a existência de direitos à prestação, estes que impõem um dever ao Estado, a efetiva garantia e direito fundamental Assim, a saúde, por ser um direito fundamental de cunho social, é pressuposto para a qualidade de vida e dignidade humana de qualquer pessoa., diante disto, os direitos fundamentais, revelam-se, já no próprio sentido da palavra, como fundamental.
TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE E A