Trabalho Direitos Humanos Lazer
FACULDADE DE DIREITO DE FRANCISCO BELTRAO
Matéria: Direitos Humanos
Professor: Roseli Michaloski Alves.
2º Período – Matutino
Acadêmico: Rodrigo D. Inhoatto.
A LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei Nº. 8.742/93 é a matriz desta política pública, propondo sua sistematização e institucionalização em todo o território nacional através da definição de normas e critérios gerais para implementação e gestão. Ao firmar que “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (artigo 1º), a LOAS estabelece fundamentalmente que as provisões relativas à Assistência Social sejam compreendidas como garantia de cidadania sob responsabilidade do Estado. Nesta linha, reforça a competência estatal na promoção e articulação dos meios e recursos necessários para assegurar os direitos sociais nesta lei, universalizando a cobertura e o acesso aos serviços, programas e projetos previstos por ela.
A LOAS é dividida em cinco capítulos essenciais que regulamentam a Assistência Social brasileira, pontos nodais de sua fundamentação que serão discutidos a seguir. São eles:
Definição e objetivos;
Princípios e diretrizes;
Organização e gestão;
Benefícios, serviços, programas e projetos;
Financiamento.
Objetivos
Nos seus objetivos, traçados no artigo 2º, afirma a proteção à família e aos indivíduos a ela pertencentes em relação aos ciclos da vida que os fragilizam ou vulnerabilizam, quais sejam: a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice. Acrescenta o amparo às crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade social, reafirmando a primazia do atendimento deste público.
Merecem igual atenção dentre os objetivos da Assistência Social a