AULAS DIREITO CIVIL V
PROF. RENATO
Carlos Roberto Goncalves
Maria Helena Dinis Livro 4
Pablo Estolze 5
Flávio Tartuce
Das várias espécies de contrato, ou CONTRATOS EM ESPÉCIE
Contratos típicos (que estão tipificados na lei)
CONCEITOS E CLASSIFICAÇÕES
I – DA COMPRA E VENDA
1) Conceito
2) Caráter obrigacional
Tradição ou conforme lei.
3) Natureza Jurídica (classificação)
Bilateral ou unilateral, sendo bilateral quando tem duas obrigações, ou seja obrigações reciprocas ou unilateral quando haver uma obrigação apenas.
Oneroso ou gratuito,
Consensual ou real, sendo consensual todo contrato em via de regra é consensual, pois haverá acordo de vontade porém para que ele se aperfeiçoa é necessário a tradição, no caso do imóvel para que se torna dono somente quando fazer regularização no caso registro de imóvel, neste caso dintingue-se dono de posse.
Solene e não solene, em regra é geral ou seja não solene a menos que a lei exigir.
Comutativo ou aleatório, em regra é comutativo, preço pelo equivalente a contra- prestação equivalente, no aleatório tem álea ou seja risco. Mas pode ser aleatório porém tem que estar expresso os riscos.
4) Elementos da compra e venda
a. Consentimento
Art. 482, precisa ter consentimento das partes entre o preço e a coisa, respeitando os requisitos do Art. 104, mas devo observar também a capacidade especial, ou seja legitimidade. Observe art. 497. Lembrando que os menores podem serem representados, porem somente poderá vender se tiver autorização judicial, podendo comprar sem autorização, como nos fatos socialmente aceitos, ou seja comprar doces, sendo ato-fato jurídico.
b. Preço
De acordo com art. 481 que menciona dinheiro, hoje a doutrina entende que não há necessariamente o contrato de compra e venda seja feito em dinheiro, mas podendo até mesmo com a prestação de serviços. Devemos tomar cuidado por questão técnica e jurídica em relação a redação, especificar o valor mensurado da coisa ou do serviço prestado. O cerne do contrato é trocar coisa