Plano de aula 10 - direito civil V
Tendo em vista que não existia a separação de fato a 2ª união não pode ser considerada união estável e sim concubinato, pois a semelhança do casamento havia um impedimento. Art 1723, Parágrafo 1º e 1727, CC.
A divisão em relação a concubina é possível com a comprovação do esforço comum S. 380, STF e será discutida na vara cível. Caso Concreto 2 (OAB-RJ 2005.1 adaptada) Filipe, próspero empresário, é casado há 12 anos pelo regime de comunhão universal de bens com Olympia, dona de casa, tendo com ela um filho, Alexandre, menor impúbere, tendo o casal inúmeras propriedades, móveis e imóveis, inclusive belíssima cobertura duplex onde residem. Todavia, Filipe mantém um caso extraconjugal há mais de seis anos com Atenas, empresária, casada, mas separada de fato de Macedo, com quem não teve filhos. No curso do seu relacionamento com Atenas, Filipe adquiriu um imóvel, averbado no Registro de Imóveis em seu próprio nome, mas que serve de residência a Atenas há quase cinco anos, tendo feito constas na escritura de compra e venda seu estado civil como sendo o de solteiro. Ocorre que Filipe, inesperadamente, veio a falecer ‘ab intestato’. Pergunta-se:
a) Atenas era livre para constituir união estável? Fundamente sua resposta.
Sim, tendo em vista a separação de fato.
Caso Concreto 1 Em julho de 2006 o TJRS reconheceu no processo n. 700115693476 a existência de união estável paralela ao casamento na seguinte situação: homem casado há mais de 30 anos que mantinha relacionamento extraconjugal há mais de 16 anos com mulher, funcionária sua na lanchonete. Dos dois relacionamentos nasceram quatro filhos. O Desembargador Relator entendeu que havia elementos suficientes que caracterizavam a existência de duas famílias que coexistiam e que eram conhecidas dos respectivos meios sociais e que, portanto, não seria possível