Trabalho direito e legislação ii
TRABALHO DE DIREITO E LEGISLAÇÃO III
Fernanda
Júlia
Letícia
Nágila
Mariana
Lívia
Fernanda
Júlia
Letícia Novaes
Nágila
Mariana Albuquerque
Lívia
TRABALHO DE DIREITO E LEGISLAÇÃO III
Trabalho apresentado à disciplina Direito e Legislação III, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal Fluminense, como requisito parcial para conclusão da referida disciplina.
Professor Especialista: Wanir
Macaé
2012
IMPOSTO
É uma contribuição em dinheiro arrecadado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender a necessidades públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga.
IMPOSTOS FEDERAIS
Impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal de 1988 é que regulamenta a matéria e define os tipos de tributos e a sua competência, da União, dos Estado e do Distrito Federal e dos municípios, neste contexto, discorremos sobre os impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988, que são: • Imposto de importação de produtos estrangeiros; • Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; • Imposto de renda e proventos de qualquer natureza; • Imposto sobre produtos industrializados; • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários; • Imposto sobre propriedade territorial rural; • Imposto sobre grandes fortunas. Imposto sobre a Importação
a) Fato gerador:
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (CTN, art. 19)
A rigor, para incidência do gravame, a condição necessária e suficiente é a de que, cumulativamente, implementem-se os seguintes requisitos: