Tercerizaçao de serviço de lavanderia
SISTEMAS JURÍDICOS: ESPÉCIES DE CONTRATO DE TRABALHO COM ENFASE EM TERCEIRIZAÇÃO DE LAVANDERIAS
Márcia Albuquerque Sampaio Farias
Procuradora da Fazenda Nacional
Mestre em Direito Constitucional
Especialista em Direito Público
Advogada – OAB 6262.
Para que uma empresa ou instituição cresça e conquiste novos mercados, ela deve ser enxuta na estrutura organizacional, ágil, ampliar as suas alianças estratégicas externas, e estabelecer uma verdadeira rede de competências técnicas especializadas. Nesse sentido, a terceirização apresenta-se como um modelo que atende a essa necessidade permanente de diminuição do pessoal administrativo enxugando sua estrutura, buscando a redução de gastos com atividades que não fazem parte da finalidade da empresa e ampliar a rede de competências técnicas.
O objetivo nesse momento não é livrar-se das atividades-meios, mas a especialização delas.
Mas para que a terceirização possa suprir a necessidades técnicas da organização alguns pontos devem ser postos como elementares, o mais importante esta na definição dos direitos e obrigações e das metas e objetivos. Tudo posto num contrato.
17.1 CONTRATOS JURÍDICOS
Mas o que é um contrato?
Contratos são formatações de um acordo de vontade entre duas ou mais pessoas ou organizações em conformidade com a lei, tendo por finalidade adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos e obrigações. São regidos claramente pelo direito Civil ou Código Civil.
O contrato é um negócio jurídico por meio do qual se cria, modifica, resguarda, transfere ou extingue obrigação. É no contrato que as partes manifestam sua vontade sobre determinado objeto, satisfazendo suas necessidades de negócio. Todavia, mesmo que exista lealdade, boa-fé, interesse das partes, num contrato para se firmar direitos e obrigações, é necessário que esteja redigido dentro das formas legais.
No entender de Leiria (1993), para que o contrato tenha todos os pressupostos