Trabalho direito publico
O Direito a propriedade e considerado um dever fundamental, estabelecido pelo artigo 5º, Caput da constituição brasileira, surgiu por intermédio do Direito Romano. Sua evolução se deu sempre, conforme o contexto político e econômico de cada época, desde a Lei das XII Tábuas até as Constituições e Códigos Contemporâneos. Foi assegurada pelo Estado, a princípio de maneira individual, plena e absoluta, a exemplo do Código de Napoleão, do Código Civil Alemão e do próprio Código Civil Brasileiro de 1916. No Brasil, as primeiras Constituições, quais sejam a de 1824 e a de 1891, trataram a propriedade privada de forma análoga, em concordância com o pensamento da época, um direito fundamental, individual, pleno e absoluto. Já na Carta de 1934 começam a aparecer os primeiros indícios de que a propriedade privada deveria estar em harmonia com o bem-estar social. A propriedade privada é direito fundamental, no entanto está condicionada ao atingimento da sua função social. deveres fundamentais, pode-se apontar o dever de observância da função social da propriedade (artigo 5º, inciso XXIII
Artigo 13º- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum, que deve ser repartida entre os cidadãos de acordo com as suas possibilidades.
Trata-se de um dever imposto a toda a sociedade, entre eles o dever fundamental de pagar tributos. O dever fundamental de pagar tributos, por sua vez, possui forte relação com o chamado Estado Fiscal, caracterizado pelo financiamento de suas principais necessidades financeiras por meio da instituição de tributos. Nesse sentido, a tributação não deve ser encarada como expressão do poder soberano do Estado em face dos indivíduos, mas sim como atividade