DIREITO PUBLICO DO TRABALHO
Identificação Bibliográfica: DINH, N. Q.; DAILLIER, P.; PELLET, A. Direito Internacional Público. (n.d) . p. 39-110. FICHA DE LEITURA
O CONCEITO DE DIREITO INTERNACIONAL
Sobre o conceito de direito internacional trata-se de um direito aplicável á sociedade internacional. Exprime a existência de uma sociedade internacional diferente da sociedade nacional, ou também pode se dizer da sociedade estatal. Esta, delimita os campos de aplicação inerentes ao direito internacional. A partir dessa análise, de acordo com a interpretação de NGUYEN QUOC DINH e PATRICK DAILLIER e ALAIN PELLET, tem-se um conceito desse tema: ‘’Direito internacional deve ser então considerado como sinônimo do direito que regula as relações entre os Estados, ou direito interestatal. Paralelamente, a sociedade internacional, regida por este direito interestatal é, também ela, uma sociedade interestatal, ou ainda, sociedade de Estados.
Com a chegada do aparecimento do livro de Bentham o termo ‘’direito das gentes’’ constituiu um entrave com o ‘’direito internacional’’. Essas duas nomenclaturas estiveram com os doutrinadores uma forte competição. No entanto, esse entrave encontra-se hoje ultrapassado, tendo os dois termos interpretados como expressões sinônimas.
Foi também com o livro de Bentham que o qualitativo ‘’público’’ foi acrescentado ao termo originário de ‘’Direito internacional’’. Em 1843, a expressão ‘’Direito internacional privado’’ surgiu na França pelo autor Foelix. A distinção entre esses dois ramos do direito internacional surgiu nesse contexto histórico. Enquanto o direito internacional público rege as