trabalho direito penal
MARIA ANGÉLICA DE LIMA,brasileira,casada,do lar, portadora da Cédula de Identidade nº Y , residente e domiciliada na Rua Treze de Maio, número 14,Centro de São Paulo ,por seus procuradores e advogados, infra-assinados, (mandato incluso), inscritos na OAB/SP sob o nº 80664 e com escritório profissional na Avenida Deocleciano de Oliveira nº 2200 onde recebe intimação e notificações vem, respeitosamente à presença de V. Exa., requerer
MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO LAR CONJUGAL C/C GUARDA PROVISÓRIA DE FILHO MENOR
Contra JOSÉ JOÃO DA SILVA,brasileiro,casado,taxista ,portador da cédula de identidade X morador da Rua Treze de Maio, número 14,Centro na cidade de São Paulo pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
1. A Requerente é casada com o Requerido sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 30/11/2003, de cuja união adveio o nascimento de um filho: Pedro Henrique Lima da Silva conforme Certidão de nascimento inclusa.
2. A convivência matrimonial de 05 anos para cá, vem se tornando insuportável e de difícil reconstituição, em razão dos maus tratos,agressões , injúrias constantes e tentativa de homicídio pelo Requerido à Requerente.
3. A Requerente pretende propor uma ação de separação judicial, entretanto necessita o afastamento do Requerido do lar conjugal - e igualmente a guarda do filho menor - atualmente com 06 anos de idade, carente dos cuidados maternos.
O "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" estão presentes às ponderações e preliminar testemunho à respeito incluso.
4. Os fundamentos da Ação de Separação Litigiosa que proporá - na ação principal - são os constantes do art. 5º da Lei do Divórcio em vigor - pois o Requerido violou os deveres matrimoniais, de respeito, com as injúrias constantes e inclusive tentativa de morte, sem o menor fundamento, bem assim como obriga a Requerente a