TRABALHO DIREITO EMPRESARIAL
RELATORIO DIREITO EMPRESARIAL
SALVADOR 2015 Senhor João, é obrigatório que registre sua empresa na junta comercial antes de explorar sua atividade, a ausência desse registro torna sua empresa ilegítima. Continuando na irregularidade não poderá pedir a falência de outro empresário ou requerer o processamento de sua recuperação judicial no caso de necessitar.
O status de irregular a impede, ainda de negociar e operar com instituições financeiras, participar de licitações e, posteriormente, contratar com a administração pública, enfim, praticar uma série de atos que são imprescindíveis ao cotidiano e bom andamento da sua atividade. Além dessa sanção existem outras de natureza fiscal e administrativa como implicações na inscrição da empresa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e nos cadastros estaduais e municipais, e na matricula no INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) e não poderá emitir notas fiscais e assim podendo dar ensejo à cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação tributária.
O registro tem dupla função: cumprir obrigação legal aplicável a todos aqueles caracterizados como empresários e ainda conferir personalidade jurídica a sociedade. Como esta contratando dois funcionários é necessário que os registre também para terem todos os seus direitos e futuramente não venham solicitar esse reconhecimento na justiça gerando obrigações muito além que a empresa possa vislumbrar, pois geralmente o empregado pleiteia os direitos pagos e não pagos. Como se diz um ditado popular “quem paga mal paga duas vezes”.
Os empresários individuais e as sociedades empresárias tem três obrigações fundamentais: Dever de arquivamento de seus atos constitutivos na junta comercial, dever de escrituração dos livros empresarias obrigatórios e dever de levantar, periodicamente, o balanço