Trabalho Direito Empresarial
O que são?
Sociedades de Economia Mista são entidades Jurídicas de direito privado, Integrantes da Administração Indireta, Instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
Desta forma, são empresas em que o Estado participa (com capital e direito a voto), conjuntamente com o particular. Ostentando estruturas e funcionamento da empresa particular.
Exemplos: Banco do Brasil e Petrobrás
Criação e extinção:
Criadas somente por lei específica, assim como as subsidiárias e está sujeita ao regime jurídico privado, inclusive no que tange as obrigações trabalhistas e tributárias, não gozando de privilégio fiscal não extensivo ao setor privado. A Sociedade de Economia mista só poderá ser extinta pelo Poder legislativo, através de lei autorizadora.
Registro:
A Sociedade Economia mista só adquire personalidade mediante ao registro do seu estatuto social no cartório público. A partir disto, passa a possui vontade e capacidade de exercer direitos e contrair obrigações e quando explorarem atividade econômica será sujeitas a regime especifico estabelecido mediante lei em estatuto.
Composição:
A maior parte de seu capital, um mínimo de 51% é do Estado, tendo desse modo poder de voto e controle gerando uma parceria e de acordo com o Código Civil em seus art. 98, os bens desse tipo de sociedade devem ser considerados privados com propósitos públicos.
Objeto:
Poderá ser qualquer atividade que mereça uma atenção especial do Estado, já que as atividades normais que caracterizam os empresários comerciantes devem ser privativas destes, sem interferência do poder público.
Tipos de Sociedade de Economia Mista:
1) Sociedade de economia mista aberta
São aquelas que captam recursos junto ao público, podendo ser por emissão de ações, debêntures, partes beneficiárias ou bônus de subscrição, ou