Trabalho direito empresarial-características do endosso
De características e regras próprias, com intuito de garantir a facilidade de circulação de crédito, pois a emissão de um título é um ato simples, como também a transferência de cártula, portanto, a ação do endossar não seria diferente, é simples.
Para endossar, é preciso que o beneficiário do título assine a cártula, sendo assinada de duas maneiras, segundo artigo 910 do Código Civil, o endosso pode ser lançado pelo endossante no verso e anverso do próprio titulo, ou seja, a assinatura em sua face ou na parte de trás do título e essa assinta ura já é caracterizado a prova do endosso.
De acordo com o código 912 do Código Civil, considera-se não escrita do endosso qualquer condição a que suborne o endossante, ou seja, não é considerado não escrita na cártula as condições que o endossante possa subordinar a transferência da cártula e do credito. Porém, se o endossante deixa expresso na cártula cláusulas que possa condicionar a transferência dessa cártula, será considerada não escrita, uma vez independentemente da realização ou não da condição anotada, o endossatário, tendo posse do documento, exerce o direito de legitimo portador, podendo ter o direito de exigir ao inadimplemento da obrigação.
O endosso, completa-se com a tradição da cártula, assim, o endossatário, exigindo do devedor o crédito inscrito no título de crédito, deve observar que deve-se apresentar o título e comprovando que esteja inscrito que o credito foi-lhe endossado.
Ao se falar de nulidade do endosso, já é estabelecido nulo o endosso parcial, no que se refere no art.912 da C.C, porém a nulidade do endosso foi prevista pela legislação e não sua parcialidade, uma vez que este não possui qualquer efeito ou validação, quanta a ausência do endosso.
O endosso pode ser através da identificação ou não do endossatário, se houver indicação do nome para quem o titulo é transferido, é chamado endosso em preto, caso não houver indicação, chama-se endosso em branco, isso são