Trabalho Direito do Consumidor - FGV
MBA EM GESTÃO EMPRESARIAL
DISCIPLINA: DIREITO DO CONSUMIDOR
ALUNOS:
DANUSA BARBOSA DJAEL JUNIOR JACKSON TIAGO SILVA PAULA CERQUEIRA GILVANDRO NETO JONHSON OLIVEIRA
QUESTÃO 01:
Identificando graves defeitos na construção, a defesa civil interditou o Prédio Cruzeiro, o que acarretou abalo financeiro e psicológico a seus moradores.
Indignados, os moradores ajuizaram ação indenizatória em face da Construtora, da Incorporadora e, ainda, em face do Diretor Presidente das empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário, pleiteando danos morais e materiais, estes correspondentes à desvalorização do imóvel e também ao montante correspondente ao aluguel de um imóvel similar durante o período de interdição do prédio.Em contestação, a Construtora sustenta que não firmou qualquer contrato com os autores, alegando que somente faz parte do mesmo grupo econômico da empresa incorporadora.A Incorporadora alega que o evento ocorreu em consequência de fato fortuito, uma vez que os defeitos de construção decorreram de erros no cálculo estrutural realizado pelo engenheiro contratado.Por fim, o Diretor sustenta que as empresas possuem personalidade jurídica própria, postulando sua exclusão do polo passivo da ação.
Decida a questão fundamentadamente.
RESPOSTA:
Neste caso, fica claro que o construtor e o incorporador são solidárias pelo fato de pertencerem ao mesmo grupo econômico. Cabível danos morais e materiais, respondendo pelos danos causados aos compradores das unidades.
O erro de cálculo do engenheiro estruturalista não é considerado caso fortuito. Caso os defeitos da obra fossem causados por caso fortuito, a culpabilidade poderia ser afastada.
Veja o que estabelece o artigo 618 do CC/02:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão