Trabalho direito civil

880 palavras 4 páginas
TRABALHO DE DIREITO CIVIL – SUCESSÕES

10) Apenas o sobrinho herdará os bens deixados por Abelardo, porque há previsão no artigo 1843 do CC.

11) Maria não terá direito a nenhum valor a titulo de participação final nos aqüestos. Isto porque, conforme artigo 1.672, o cônjuge que se casa sob este regime recebe, à época de dissolução da sociedade, metade dos bens adquiridos pelo casal, onerosamente, na constância do casamento, e, no presente caso, não foi adquirido nenhum bem no curso da sociedade conjugal.
Já a herança deixada por José, consistente no bem imóvel no valor de R$ 60.000,00, será dividido entre os 4 filhos e o cônjuge. Conforme art. 1.829, a quota do cônjuge não pode ser inferior à quarta parte da herança. Maria receberá ¼ e os 4 filhos dividirão os ¾ restantes.
Portanto, do valor do imóvel deixado por José, à Maria caberá R$15.000,00, e, a cada filho será destinado o valor de R$11.250,00.

12) Não. Conforme previsão do art. 1.829, I, Leni não é herdeira de Luciano porque casou-se no regime da comunhão universal de bens e Luciano deixou descendentes. Leni é meeira, pois, todos os bens, com o casamento neste regime, tornaram-se comuns, conforme art. 1667.
Sendo o total dos bens R$200.000,00, a parte de Leni, correspondente à meação, equivale a R$100.000,00.
Os outros R$ 100.000,00 correspondem à herança de Luciano, e serão divididos igualmente entre os 4 filhos herdeiros, sendo que, cada filho, terá direito a R$25.000,00.

13) Indignidade é a privação do direito hereditário, cominada por lei, ao herdeiro que cometeu atos ofensivos à pessoa ou à honra do de cujus. É uma pena civil imposta ao sucessor, legítimo ou testamentário, que houver praticado atos de ingratidão contra o hereditando”
A indignidade é, pois, um instituto que objetiva afastar da cadeia sucessória o herdeiro ou o legatário que se tornou indigno. É uma pena civil que priva do direito à herança o herdeiro ou o legatário, por cometer atos criminosos ou reprováveis,

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