TRABALHO DIR CONSTITUCIONAL O Princ Pio Da Proporcionalidade
LUIZ FLÁVIO GOMES* O princípio da proporcionalidade, como se sabe, é estudado em três diferentes critérios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Assim, ao analisar a possibilidade de uma prisão cautelar, o juiz deve estar atento a estes três critérios da proporcionalidade. Adequação: a restrição que se imporá ao acusado deve ser idônea (adequada)…
O princípio da proporcionalidade, como se sabe, é estudado em três diferentes critérios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Assim, ao analisar a possibilidade de uma prisão cautelar, o juiz deve estar atento a estes três critérios da proporcionalidade.
Adequação: a restrição que se imporá ao acusado deve ser idônea (adequada) para atingir o fim do processo. Veja-se, por exemplo, em um processo que se investiga crime apenado com pouco tempo de reclusão: se não encontrado o acusado e citado por edital seria possível, em tese, decretar-se a prisão preventiva, mas a medida seria adequada, se mesmo ao final da condenação a prisão penal não seria imposta?
A adequação da medida, como substrato da proporcionalidade, há de ser analisada no caso concreto.
Necessidade: dentre as medidas adequadas para atingir a finalidade do processo, pelo critério da necessidade como substrato do princípio da proporcionalidade, o juiz deve optar pela medida menos gravosa. Isso porque a prisão é sempre a ultima ratio.
Ademais, com o advento da Lei 12.403/11, outras medidas subsidiárias à prisão são previstas no ordenamento jurídico: são onze medidas cautelares no CPP (art. 319), há medidas cautelares de urgência na Lei Maria da Penha (art. 18 e ss) e outras como a suspensão cautelar da habilitação para dirigir veículo (art. 294, CTB).
Proporcionalidade em sentido estrito: este critério impõe o raciocínio, segundo o qual, entre os valores em conflito deve