Trabalho Dir Administrativo Mandado De Segura A
O Mandado de Segurança se constitui em um dos remédios jurídicos mais importantes do nosso ordenamento, destinado que é à proteção de direito líquido e certo da pessoa física ou jurídica, ameaçado ou violado por ato manifestamente ilegal de autoridade pública.
Por tal motivo, e visando tornar de fácil acesso os conceitos doutrinários importantes para a compreensão da matéria, bem como detalhar sua rotina de procedimento judiciário, dirimindo dúvidas e garantindo a celeridade necessária ao seu processamento, foi elaborado o presente Manual do Mandado de Segurança.
De fácil consulta, graças a sua linguagem prática e apresentação gráfica simplificada, constituir-se-á em instrumento valioso para os que direta ou indiretamente participem das atividades de processamento de feitos ou nelas demonstrem interesse. A esses destina-se o presente trabalho de pesquisa doutrinária e legal, objetivando a racionalização das rotinas processuais internas dos órgãos judicantes.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIX estabeleceu que: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Assim, o mandado de segurança é, antes de tudo, uma garantia constitucional que visa proteger os direitos líquidos e certos dos indivíduos, direitos estes que não sejam amparados por habeas corpus, nem por habeas data e que tenham sido violados por ato de autoridade governamental ou agente de pessoa jurídica privada no exercício de atribuições do Poder Público.
Vale lembrar que o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Já o habeas data visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,