Trabalho de B.I
Mikael Yuji Nakamura
Questão 1
1. Quais as principais diferenças entre os regimes jurídicos da CUP, da Lei nº 8.934/94 e do Código Civil?
Resposta:
O nome empresarial é o elemento de identificação da empresa e é através dele que atuam o empresário individual e a sociedade empresária. De acordo com o art. 1.156 do Código Civil, para os efeitos de proteção da lei, equipara-se ao nome empresarial a denominação das sociedades simples, associações e fundações. De acordo com o Código Civil, com a lei especial (Lei 8.934/94), a proteção da propriedade industrial depende do Estado que conter o seu registro primário, e se estenderá as unidades federativas onde for realizada o arquivamento da certidão de origem do registro.
O art. 8º da Convenção da União de Paris, tem a seguinte redação: “O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigação de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio”. Essa convenção tem força de lei no Brasil e a partir de 1991 os Tribunais (STJ, REsp nº 6.169-AM, 25/05/91 é o "leading case") passaram a adotá-la para a proteção do nome empresarial, de tal modo que foi superada a discussão sobre o confronto entre marca (registrada no INPI) e o nome empresarial (em princípio com registro apenas na Junta Comercial, que facilita a prova de anterioridade).
Questão 2
2. Para fins de maior proteção ao empresário, qual a interpretação que deve ser adotada?
Resposta:
Obviamente, a do Código Civil.
Questão 3
3. Para evitar riscos, como você agiria com vistas a proteger seu nome empresarial?
Resposta:
Primeiramente, daria entrada para registrar o nome empresarial, após este, faria a junção do pedido de proteção ao nome empresarial nas Juntas Comerciais dos outros estados brasileiros.
Obs:
A princípio, o nome empresarial é protegido pelo registro na junta comercial, que atua no âmbito estadual ou