Trabalho de toxicologia
Pode-se definir agente toxicológico como sendo qualquer substância que interagindo com o organismo seja capaz de produzir em um órgão ou conjunto de órgãos, lesões estruturais e/ou funcionais, podendo provocar até mesmo a morte.
De modo geral, a intensidade da ação do agente tóxico será proporcional à concentração e ao tempo de exposição. Esta relação de proporcionalidade, por sua vez, pode variar de acordo com o estágio de desenvolvimento do organismo e de acordo com seu estado de funcionamento biológico.
Com bastante frequência, o termo xenobiótico é usado para designar agente tóxico. No entanto, xenobiótico entende-se qualquer substância química qualitativa ou quantitativamente estranha ao organismo. Um xenobiótico pode ser de efeito benéfico, como é o caso dos medicamentos, ou de efeito negativo, como no caso de intoxicação por Chumbo, por exemplo.
A presença de agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho oferece um risco à saúde dos trabalhadores. Entretanto, o fato de estarem expostos a estes agentes agressivos não implica, obrigatoriamente, que venham a contrair uma doença do trabalho.
Para que os agentes causem danos à saúde, é necessário que estejam acima de uma determinada concentração ou intensidade, que seja suficiente para uma atuação nociva desses agentes sobre o ser humano.
Denominamos Limites de Tolerância, para fins legais, como está na NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE, aquelas concentrações dos agentes presentes no ambiente de trabalho sob as quais os trabalhadores podem ficar expostos durante toda a sua vida laboral, sem sofrer danos a sua saúde. Esses limites têm por objetivo garantir a proteção da saúde, mas o seu caráter não é absoluto, refletindo, unicamente, o estado em que se encontram os conhecimentos em um dado momento. Quando se determina a possibilidade de uma substância provocar câncer, por exemplo, (substância cancerígena), não há mais sentido em falar-se em "Limites de