Trabalho De TGP
Contemporaneamente o conflito entre duas pessoas é caracterizado por insatisfação de uma das partes como descrita acima, porém, se os conflitantes quiser por um fim a essa celeuma, basta que uma das partes impetre uma ação no sistema judiciário, o qual tem o juiz como figura do Estado e dirá a final a vontade do nosso ordenamento jurídico para o caso concreto e o direito de cada uma das partes, entretanto nem sempre as coisas foram assim. Nos tempos primitivos inexistia um Estado suficientemente forte para impor o direito acima da vontade dos particulares, mas não era só isso que inexistia, inexistia também um órgão estatal que com soberania e autoridade garantisse o cumprimentos das leis, quem pretendesse alguma coisa tinham que conseguir com sua própria força para satisfazer sua pretensão o que recebeu o nome de vingança privada, e quando o Estado chamou para si o jus punitionis ele exerceu sem interposição de órgão ou pessoa imparciais e desinteressadas, a esse regime chamou-se de autotutela. Na autotutela a vitória era sempre do mais forte, mais astuto ou mais ousado sobre o mais fraco ou mais tímido, os conflitantes se colocavam em posição de luta e aquele que demonstrasse mais força e mais inteligência vencia o litígio. Era a única forma que os litigantes encontravam de “dizer o direito”. Com a evolução da sociedade, surgiu a figura do Estado, que, aos poucos retirou das mãos