Trabalho de Teoria Geral do Crime.
Reprimir a conduta desviante, mas é importante estabelecer que também há uma função limitadora do poder estatal e proteção dos bens jurídicos, portanto as principais funções são:
Redução da violência estatal.
Controle Social.
Ético Social.
Funções de Garantia.
Proteção de Bens.
2- Diferencie Direito Penal Objetivo de Direito Penal Subjetivo.
Direito Penal Objetivo: Relacionado ao conjunto de normas que integram o sistema penal (normas definem as infrações e sanções), orientando também sua aplicação.
Ato não proibido, desde que imposto como dever jurídico.
Direito Penal Subjetivo: Poder de Punir (jus puniendi).
3- Diferencie Direito Penal Comum de Direito Penal Especial.
O Direito Penal Comum: se aplica a todas as pessoas e aos atos delitivos em geral.
O Direito Penal Especial: é dirigido a uma classe de indivíduos de acordo com sua qualidade especial, e a certos atos ilícitos particularizados.
Pode-se falar em legislação penal comum em relação ao código penal, e em legislação penal especial como sendo as normas penais que não se encontram no referido estatuto.
3- Em que época da evolução do Direito Penal surge a distinção entre o elemento Subjetivo Doloso e a Culpa?
No Direito Romano, em que a Religião e o Direito separaram-se, contribuiu decisivamente para a evolução do Direito Penal com a criação de princípios penais sobre o erra, a culpa (leve e lata), o dolo (bonus e malus), imputabilidade, coação irresistível, agravantes, atenuantes, legítima defesa etc. Durante o Direito Canônico, período em que o cristianismo influenciava decisivamente a legislação penal, e cronologicamente situa-se entre a época dos direitos romano e germânico e o direito moderno, foram absolvidos elementos do direito romano, adaptando-os à realidade social da época. Embora seu objetivo primeiro fosse sobrepor o Papado sobre o Poder temporal, garantindo assim seus interesses religiosos de dominação, a igreja