Crroa
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TRABALHO DE SÃO PAULO.Processo nº 0001606-84.2013.5.02.0080
Reclamante: Celia Regina Oliveira Toledo de Souza
CENTER
EMPREENDIMENTO,
NORTE
ADMINISTRAÇÃO
E
S/A.,
CONSTRUÇÃO,
PARTICIPAÇÃO
(2ª
Reclamada), por seu advogado infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, vem à presença de V. Exa., ante à determinação de perícia de insalubridade, apresentar os seus quesitos, que pretende sejam respondidos pelo “expert” nomeado.
Requer, ainda, sejam os mesmos notificados quanto à data e horário da realização da perícia, em obediência ao princípio da publicidade dos atos processuais.
Ainda, requer a notificação dos patronos através dos seguintes
e-mails,
quais
sejam:
erica@jubilutjunior.com.br,
pollyana@jubilutjunior.com.br e flavia@jubilutjunior.com.br.
Quesitos:
1.
Em que lojas a Reclamante prestou serviços?
P.00058
__________________________________________________________
SISDOC - Espinheira, 560 - 14/2006 - SÃO PAULO,
R. Dr. CandidoProvimento GP/CR10º andar Assinatura Eletr. SP - CEP 05004-000
Documento enviado pela OAB 23812/SP - HERALDO JUBILUT JUNIOR TEL.: (11) 3803-7333 38039933 - www.jubilutjunior.com.br
FCF/1
TRT 2a. Reg - SP 05/02/14 16:01 6449533 INTERNET
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 80ª VARA DO
pela Reclamante nas instalações das lojas em que prestou serviços, dentro de sua função laboral.
3. Dirá, em seguida, se no desempenho de tais atividades a Reclamante estava exposto a algum agente químico, físico ou biológico constante nas Normas
Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3214 de 08 de Junho de 1978, em especial, a NR 15 (Atividades e Operações Insalubres).
4. Se houve identificação de agentes nocivos, queira citar o tipo de agente identificado, o tempo de exposição (eventual, intermitente ou habitual e permanente), o grau de exposição, as aferições realizadas, e esclarecer se estas aferições ultrapassam os