Trabalho de Reais II
Kozikoski
AULA DO DIA 11/02/2014
P1 – sugestão dia 03/04/2014
P2 – 15/05
Falaremos do sistema recursal brasileiro e os sistemas impugnativos. Bibliografia
O melhor livro é o do Araken de Assis, Manual dos recursos cíveis. Editora RT. Outro manual indicado é o do próprio Sandro. www.oabpr.org.br > dowload gratuito do CPC comentado.
O estudo vai do art. 496 ao 565.
Antes de falar do sistema recursal, precisamos dar uma revisada na classificação das decisões judiciais. É a pedra de toque do sistema recursal. Todo sistema recursal está baseado na classificação dos atos decisórios, pois se a pessoa não souber vai utilizar o recurso incorreto para impugnar a decisão e esta acabará prevalecendo no caso concreto, sendo inadmissível o recurso.
Art. 162: versa sobre os atos do juiz. O caput está mal escrito (“Os atos do juiz consistirão (...)”), pois nem todos os atos do juiz estão ali enquadrados, apenas os atos decisórios. Existem os atos materiais e os atos decisórios.
Para estudar os recursos, daremos ênfase aos atos decisórios. O texto do CPC diz “sentenças, decisões interlocutórias e despachos.”.
Sentença é todo pronunciamento decisório cujo conteúdo eu posso enquadrar no rol do art. 267 ou do 269. Para esses pronunciamentos, o recurso cabível é a apelação. É preciso entrar no conteúdo do ato decisório para definir sua natureza jurídica e saber se o pronunciamento do juiz é ou não uma sentença, pois nem sempre está presente o rótulo, nem sempre o juiz começa com o título
“SENTENÇA”. O que define a classificação como sentença é seu conteúdo.
O que, eventualmente, não se enquadre nas categorias do
267 e do 269, não são sentenças, estaríamos falando então de Decisões Interlocutórias. Resolvem questões incidentais no curso do processo. No sistema hoje vigente, essas decisões são agraváveis, a parte insatisfeita pode recorrer por meio de Agravo. O sistema de recursos das
decisões